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Indicação - (340834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de poste de iluminação pública em frente à QI 4, Conjunto X, Casa 20, na Região Administrativa do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a instalação de poste de iluminação pública em frente à QI 4, Conjunto X, Casa 20, na Região Administrativa do Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores e pedestres que transitam pela QI 4, Conjunto X, Casa 20, na Região Administrativa do Guará I. Segundo relatos dos moradores, o local em frente ao referido endereço encontra-se sem iluminação pública, situação que compromete a visibilidade e gera insegurança para aqueles que circulam pela área, especialmente no período noturno.
A instalação de um poste de iluminação pública contribuirá para melhorar a luminosidade do local, proporcionando maior segurança e melhores condições de visibilidade, circulação e segurança aos moradores e demais pessoas que transitam pelo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa promover melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB/DF) acerca de denúncias de graves irregularidades trabalhistas e operacionais que estariam sendo cometidas por permissionários do Serviço Público de Transporte Coletivo Rural do Distrito Federal (STPCR/DF), especialmente nas regiões de Planaltina, Sobradinho e Fercal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB/DF) informações sobre as denúncias remetidas à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), que narram graves irregularidades trabalhistas e operacionais no âmbito do Serviço Público de Transporte Coletivo Rural do Distrito Federal (STPCR/DF), conforme segue:
1. Quais cooperativas e permissionários do STPCR operam nas regiões de Planaltina, Sobradinho e Fercal, bem como as respectivas linhas operadas;
2. Acerca dos trabalhadores, informe quantos motoristas e cobradores estão atualmente vinculados a cada cooperativa/permissionário listado conforme o tópico anterior, bem como:
2.1. Valor do salário-base oficialmente registrado em Carteira de Trabalho para motoristas e cobradores do STPCR;
2.2. Os mecanismos adotados pela SEMOB para verificar se o subsídio destinado à recomposição salarial (conforme tratado na 1ª Reunião do CTPC/2025) foi efetivamente repassado aos trabalhadores;
2.3. Se a SEMOB tem conhecimento sobre pagamentos realizados fora do contracheque;
2.4. Se a Pasta realiza auditoria entre: folha de pagamento apresentada pelas cooperativas e permissionários; valores considerados na tarifa técnica; e remuneração efetivamente recebida pelos trabalhadores;
2.5. A jornada máxima atualmente permitida para trabalhadores do STPC e do STPCR, incluindo intervalos mínimos de descanso;
2.6. Quando ocorreu a última fiscalização presencial das jornadas praticadas pelas cooperativas e permissionários;
2.7. Se a SEMOB tem conhecimento de motoristas atuando utilizando crachá de profissionais desligados;
2.8. Os mecanismos de controle de identificação funcional utilizados atualmente pelas cooperativas, permissionários e pela SEMOB;
2.9. Se a SEMOB tem acesso e como ocorre a comprovação entre: motorista escalado; motorista efetivamente em operação; e identificação vinculada ao veículo;
2.10. Quais os procedimentos formais destinados à proteção da identidade de denunciantes e trabalhadores que encaminham informações aos fiscais da SEMOB;
2.11. Quais os protocolos adotados para impedir que cooperativas e permissionários tenham acesso à identidade de trabalhadores que apresentam denúncias;
2.12. Se há denúncias anteriores envolvendo as cooperativas/permissionários listados conforme o tópico nº 1 relativas a condições de trabalho, manutenção da frota, jornadas de trabalho, assédio moral ou irregularidades trabalhistas;
2.13. Descreva as condições de banheiros, bebedouros, áreas de refeição e demais estruturas exigidas pela legislação trabalhista;
2.14. Informe se considera suficiente que denúncias sobre as condições de trabalho sejam feitas somente através da Ouvidoria (Participa DF) ou se possui/considera possuir instrumento tecnológico específico para que trabalhadores do STPC em geral possam apresentar queixas, denúncias e avaliações sobre seus superiores, enquanto delegatários de serviço público, sem intermediações, com sigilo de sua identidade e o efetivo conhecimento dos fatos pelo Gabinete da Secretaria e do Conselho de Transporte Público Coletivo;
3. A quantidade e a identificação dos veículos atualmente cadastrados no STPCR que estejam acima da vida útil permitida, bem como eventuais decisões administrativas que tenham prorrogado a circulação excepcional desses veículos, bem como:
3.1. A quantidade de veículos do STPCR retirados de circulação nos últimos 12 meses por falhas mecânicas ou reprovação em vistoria;
3.2. A quantidade de interrupções de viagens por problemas mecânicos registradas nos últimos 12 meses;
3.3. Quais cooperativas/permissionários apresentaram maior índice de falhas mecânicas no mesmo período;
3.4. Envie os registros de manutenção preventiva e corretiva da frota dos últimos 24 meses, incluindo os responsáveis técnicos, serviços executados e veículos atendidos;
3.5. Informe quantas fiscalizações presenciais foram realizadas nas garagens das cooperativas/permissionários nos últimos cinco anos, com as datas, responsáveis, irregularidades constatadas e as providências adotadas;
3.6. Informe quais os procedimentos adotados pela Alta Direção da SEMOB para garantir que as fiscalizações registrem as condições reais da operação, notadamente quanto à escolha dos veículos vistoriados e dos locais inspecionados;
4. Quantidade de autuações, advertências, multas, suspensões ou outras penalidades aplicadas às cooperativas e permissionários do STPCR, nos últimos cinco anos, por: irregularidades trabalhistas; falhas operacionais; problemas de manutenção; descumprimento de escalas; ou irregularidades cadastrais;
5. Quais providências imediatas que serão adotadas pela SEMOB diante da denúncia ora encaminhada;
6. Se já foi concluída a integração do STPCR ao monitoramento realizado pelo Centro de Supervisão Operacional - CSO, conforme informado pelo Subsecretário de Operações durante visita técnica da CTMU ao centro:
6.1. Em caso positivo, indicar o prazo previsto para que todos os operadores do STPCR passem a ser integralmente monitorados pelo CSO;
6.2. Em caso negativo, informar o estágio atual de implementação e o prazo previsto para sua conclusão.
JUSTIFICAÇÃO
As denúncias analisadas pela CTMU, atualmente presidida por este mandato, mencionam episódios que envolvem a submissão de motoristas a jornadas exaustivas; falhas na identificação funcional dos motoristas e no controle operacional; operação com veículos em péssimas condições de conservação e manutenção; ausência de pagamento de horas extras; diferenças salariais entre cooperativas que realizam o mesmo tipo de serviço; e falta de transparência sobre divergências entre a remuneração efetivamente recebida pelos trabalhadores e a registrada em Carteira de Trabalho.
Aprofundando os relatos constantes da denúncia, salientamos que as escalas encaminhadas a esta Comissão mostram registros de trabalhadores iniciando atividades entre 04h30 e 05h40 da manhã, em diversas linhas, e permanecendo na operação até as 14h30 ou períodos superiores, além de escalas distribuídas ao longo de praticamente todo o dia, mantendo os trabalhadores à disposição por muitas horas, inclusive com relatos de encerramento de atividades perto das 22h e retorno à garagem às 05h da manhã seguinte, conforme os exemplos de jornadas registradas a seguir:
Tabela produzida pela equipe técnica da CTMU, a partir das denúncias. Como pode ser observado, algumas escalas abrangem praticamente todo o período diurno, alcançando mais de 12 horas entre o primeiro e o último horário operacional registrado.
Ainda que seja óbvio, importa ressaltar que, além de comprometer as condições físicas e psicológicas dos motoristas e violar direitos trabalhistas, a situação também expõe a riscos a integridade física dos demais trabalhadores, dos passageiros, de pedestres, animais e demais usuários das vias públicas.
A denúncia expõe, ainda, que motoristas do serviço de transporte público rural estariam trabalhando por diária utilizando crachás funcionais de profissionais já desligados pelas cooperativas/permissionários, falhas que, se confirmadas, deverão ser tratadas com o rigor equivalente à gravidade que representam para o controle dos serviços públicos de transporte e de segurança, com fiscalização contratual e adoção de medidas para a devida responsabilização civil ou jurídica dos envolvidos.
Também foi denunciado que os trabalhadores possuem salário registrado em carteira em torno de R$ 2.856,00, enquanto outra parcela da remuneração seria paga via pix, sem constar formalmente nos contracheques, além da existência de diferenças salariais entre cooperativas que executam o mesmo tipo de serviço e da ausência de pagamento de horas extras.
Além do mais, os relatos denunciam que parte da frota do STPCR estaria operando com veículos muito antigos, alguns chegando a ultrapassar 12 anos da vida útil dada pela fabricante, sem que recebam manutenção adequada, constantemente apresentando falhas mecânicas recorrentes que chegam a provocar interrupções frequentes de diversas viagens.
Por fim, considerando a seriedade dos indícios apresentados e a possível repercussão sobre a execução contratual e sobre o uso de subsídios públicos, encaminha-se cópia deste expediente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região - MPT e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, para ciência e eventuais providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
O presente requerimento possui, portanto, finalidade estritamente fiscalizatória, buscando garantir acesso a informações relevantes para o exercício das competências constitucionais desta Casa Legislativa, bem como contribuir para o fortalecimento do controle institucional sobre a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
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www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 19:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (341429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para as providências pertinentes, considerando o Ato do Presidente nº 458, de 2026, e o disposto no art. 187, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2026, às 15:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para as providências pertinentes, considerando o Ato do Presidente nº 458, de 2026, e o disposto no art. 187, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2026, às 15:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (341425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para as providências pertinentes, considerando o Ato do Presidente nº 458, de 2026, e o disposto no art. 187, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2026, às 15:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP, para as providências pertinentes, considerando o Ato do Presidente nº 458, de 2026, e o disposto no art. 187, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2026, às 15:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para as providências pertinentes, considerando o Ato do Presidente nº 458, de 2026, e o disposto no art. 187, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 24 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2026, às 15:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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